A Avaliação e as áreas

Como sempre, são as pequenas coisas que geram maiores desentendimentos.

Penso que é do conhecimento geral de todos os técnicos, em funções nas diversas áreas, que existem diversas e diferentes maneiras de definir e atribuir áreas aos espaços das construções, algumas sem qualquer correspondência entre si.

Em Arquitetura o mais importante são as áreas úteis, habitáveis e a volumetria. Nas finanças são as privativas e as dependentes. Na câmara municipal são os pavimentos e a área bruta de construção.

Depois o registo na conservatória concorda com declaração feita pelo contribuinte que não faz a mínima ideia acerca da interpretação das Finanças quanto as áreas a registar mas é o responsável pelas áreas que diz.

Com tão diferentes critérios de apreciação das áreas não admira as incoerências que ainda existem nos registos.

Não se questionam porque aparecem casos de prédios com 10 andares e área bruta privativa de 300m2? Porque até 2003 as finanças usavam área coberta e passaram a usar área privativa que resultaria em 3000m2 pelo menos mas o contribuinte pensa que as finanças atualizam e as finanças dizem que o responsável pela atualização é o contribuinte. Como a AT não altera a área e o contribuinte normalmente desconhece que o tem que fazer a situação mantém-se até alguém, por exemplo, o Avaliador alertar para a falta de atualização das áreas.
Bizarro não é? E os terraços de cobertura? Não tem campo declarativo pois não sao áreas dependentes, nem os telheiros. Mas existem!

Enfim … vale a pena pensar nisto.

Com estima

Engº Bruno Fagundes